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Juiz do Trabalho da PB decide que plano de saúde deve pagar por medicamento com canabidiol para tratamento de adolescente com autismo
Data: 03-09-2024 - Fonte: TRT da 13ª Região

O juiz do trabalho titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa decidiu, em caráter de urgência e liminar, que o plano Saúde Caixa deverá pagar por um medicamento que contém canabidiol em sua fórmula (Canabidiol Prati Donaduzzi 50mg/ml) para o tratamento de um adolescente com Transtorno do Espectro Autista e epilepsia. Além disso, a operadora, ligada à Caixa Econômica Federal, também deverá reembolsar os valores já gastos com a compra do remédio antes da decisão.

De acordo com os autos, desde o diagnóstico o adolescente foi submetido a diversos tratamentos clínicos. No entanto, o quadro de saúde se agravou, desencadeando deficiência intelectual e epilepsia. Devido a ocorrência constante de crises convulsivas, a neurologista efetuou a troca da medicação, optando pelo remédio com canabidiol, cujo custo unitário é de R$ 818,93. Conforme a prescrição médica, a dosagem exige o uso de cerca de quatro caixas por mês.

O pai do adolescente, que é empregado concursado da CEF e fez adesão ao plano de saúde, afirmou não ter recebido resposta da operadora em vários requerimentos feitos para custear a compra do medicamento. Na decisão liminar, o juiz Humberto Halison de Carvalho enfatizou que a Resolução Normativa nº 539/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliou a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 (Transtorno do Espectro Autista).

“Já houve pronunciamentos reiterados pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da obrigatoriedade dos planos de saúde no custeio dos tratamentos prescritos por médicos, ainda que os medicamentos não estejam formalmente registrados na ANS, dentre os quais insere-se, sem que possa ocorrer estigmas ou preconceitos sociais, o tratamento com o canabidiol (CBD), cuja ação terapêutica vem sendo comprovada e respaldada por evidências científicas”, pontuou.

Além do reembolso e custeio da compra do remédio enquanto persistir a prescrição médica, o juiz prevê o pagamento de multa diária de R$ 200 no caso de descumprimento da decisão. 

Processo nº 0001020-08.2024.5.13.0031

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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